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PENALIDADES por ter seus XML’s armazenados INCORRETAMENTE

O importa xml  cita as principais penalidades previstas na legislação. Multas ficam entre 10% e 100% sobre valor de nota fiscal e de R$ 5 mil para irregularidades no SPED Contábil e Fiscal

A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores.

Sendo assim, o motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal.

Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação.

A fiscalização sobre os documentos fiscais, contudo, pode ser feita num período de cinco anos.

O mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos.

O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Valores

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil.

“Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas”.

As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria.

Sendo assim, de você emite precisa estar bem informado para ser receptor também”, comenta.

Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra.

A multa para a empresa que não emite NF-e (ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade), é de 50% do valor da operação, o destinatário também é multado em 35% do montante.

Sendo assim, o cliente também é responsável pela conduta fiscal do vendedor.

Riscos

Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral.

Caso a empresa pule a numeração (o que é conhecido como falta de inutilização de número) deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o 10° dia do mês subsequente.

Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

Se for necessário cancelar a nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão.

Contudo, a partir de 01 de janeiro de 2011 esse período será de apenas 24 horas.

“Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação”, afirma Zanini.

Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.

Para o executivo, ainda há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica.

Divergência de dados sobre valor e dados de destinatário contidos na NF-e e os dados fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) gera uma das multas mais elevadas

Penalidades

Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.

Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente.

Não há, entretanto, uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor.

No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.

Na contabilidade as penalidades também são severas.

Contudo, a não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada.

Atrasos

Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período.

“Quando se fala em 1%, pode parecer uma multa baixa.

Se for considerado que a multa é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor passa a ser muito alto.

Principalmente para empresas com faturamento mensal alto”, lembra Zanini.

É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos.

“O mercado fornece soluções que validam os arquivos fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ.

Isso, entretanto, é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil”

 

Por fim, fique seguro com nossos produtos :

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